Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes | ATAR Serviços

De acordo com o Código de Trabalho, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano conforme o disposto no artº 131 de código do trabalho.

A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

Ou seja, a formação certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, é desenvolvida por entidades formadoras que sendo certificada pela DGERT é fator relevante de garantia de qualidade da formação, registo da mesma no passaporte qualifica e reconhecimento para o cumprimento da formação continua anual obrigatória.

A DGERT, Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é o organismo responsável pela certificação de entidades formadoras, em Portugal Continental. O diploma legal que regulamenta a certificação de entidades formadoras é a Portaria nº851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013.

A certificação de uma entidade formadora significa que foi reconhecida a capacidade para organizar e executar formação especializada em determinadas áreas de educação formação e que os seus procedimentos e práticas respeitam os critérios de idoneidade e o referencial de qualidade específico para a formação.
A ATAR está certificada em diversas áreas de formação. Veja aqui quais (link para a página das áreas de formação).

O Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) constitui-se como uma plataforma de acesso reservado onde os Centros Qualifica e as Entidades Formadoras Certificadas registam os percursos de formação e qualificação desenvolvidos pelos formandos para posterior emissão dos certificados/diplomas respetivos.

Sim. Nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, o registo e emissão de certificados no SIGO pelas entidades formadoras constitui-se como um dever, designadamente para efeitos de consulta e emissão do Passaporte Qualifica de cada cidadão.
O SIGO é coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), sob a tutela do Ministério da Educação, e constitui-se como uma plataforma de acesso reservado, onde somente as Entidades Formadoras certificadas, que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Sim. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações inclui as 40 horas de formação previstas no Código do Trabalho.

O Passaporte Qualifica é um documento pessoal tecnológico onde são registadas as qualificações e competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida e a realização de formação, desde que que estas tenham sido frequentadas em entidades formadoras certificadas ou equiparadas.

Os formandos têm acesso ao Passaporte Qualifica através do registo no portal Passaporte Qualifica.

Todos os formandos poderão ter acesso á caderneta individual de competências no site www.passaportequalifica.gov.pt.

Para solicitar o seu código de registo deve enviar para a entidade formadora certificada onde realizou a formação, um email com o seu nome e número de cartão de cidadão ou outro documento de Identificação (Título de Residência/NIF) e o código será enviado via mail.

Sim, desde que tenha concluído com aproveitamento e uma frequência efetiva da formação igual ou superior a 90% da carga horária total do curso é-lhe atribuído um Certificado de Formação Profissional ou um Certificado de Qualificações, emitido através da plataforma SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria nº474/2010.

Não, a frequência sem aproveitamento não confere a emissão de um certificado SIGO, só a formação na modalidade OFP – Outra Formação Profissional certificada com aproveitamento confere um certificado.

Talvez porque as ações de formação terão sido realizadas antes da obrigatoriedade de emissão de certificados pela Plataforma SIGO.

Sim. É apenas necessário o Nº de Contribuinte e Passaporte Válido para ser registado na Plataforma SIGO.

A inscrição nos cursos poderá ser feita por mail, indicando a nome completo contacto e o curso e data que pretende realizar. Posteriormente será contactado para realizar o pagamento do valor da inscrição e confirmação de início da ação.

A inscrição só é considerada efetiva após o respetivo pagamento, envio dos elementos acima mencionados via mail para geral@atarservicos.pt.

Todas as ações de formação têm um número mínimo de participantes. Sempre que não estejam reunidas as condições mínimas, todos os participantes serão informados com 48 horas de antecedência.

Os certificados de Condutores/Manobradores de equipamentos automotorizados, tais como Empilhadores, Plataformas Elevatórias, Retroescavadora, entre outros, deverão ser renovados a cada 5 anos, segundo as recomendações da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho.

O certificado do curso de Primeiros tem validade de 3 anos, após os quais deverá ser feita a sua renovação, segundo as indicações da Escola Nacional de Bombeiros e da DGS.

Os Cursos de Aprendizagem são percursos de ensino secundário, realizados em alternância, permitem obter uma certificação escolar e profissional, aliando a formação teórico-prática em sala, a uma forte componente de formação prática em estágio realizada em empresas parceiras, e que permite aplicar e experienciar em contexto de trabalho os conhecimentos teóricos e simultaneamente, ampliar os seus conhecimentos técnicos.

Estes cursos preparam os jovens para uma mais fácil e qualificada inserção no mercado de trabalho, possibilitando também o prosseguimento de estudos de nível superior.

Os cursos de Aprendizagem IEFP não apresentam qualquer custo para os formandos.

Têm a duração de 3775 horas, o que equivale a cerca de dois anos e meio de formação. Sendo que a componente em Posto de Trabalho tem um volume aproximado de 40% do curso de formação.

A conclusão com sucesso confere o Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificação (QNQ) e o 12º ano de escolaridade.

Jovens com idade entre os 14 e 29 anos e com o 9º de escolaridade ou superior, sem conclusão do 12.º ano.

No caso de formandos desempregados que, por motivo de frequência da formação, necessitem de ficar deslocados da sua residência (mais de 50km). O valor deste apoio tem como limite máximo mensal 30% do IAS.

 

Este apoio é atribuído quando o formando não beneficie de subsídio/despesas de transporte e:

Os formandos que aufiram o subsídio de alojamento têm direito a 2º subsídio de refeição e perdem o direito ao recebimento de despesas de transporte e/ou de subsídio de transporte, conforme aplicável.

 

Apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo, até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.

O pagamento deste apoio depende da assiduidade do formando.

(utilização de transportes públicos)

Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência de ação de formação. O pagamento deste apoio depende da assiduidade do formando.

Valor de 6€/dia, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas.

Consoante o escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família e atribuído por período anual de formação.

Os formandos têm direito aos seguintes apoios:

 

Bolsa de Profissionalização

O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e para formandos em situação de desemprego. Não é atribuída no período de férias.

O pagamento destes apoios depende da assiduidade dos formandos.

 

Podes ainda continuar a tua formação com um TESP na área automóvel do Instituto Politécnico de Leiria, através de candidatura junto do IPL e com a apresentação do teu Certificado de habilitações e Diploma.

 

Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) são ciclos de estudo de ensino superior que têm a duração de quatro semestres letivos a que correspondem 120 unidades de crédito (ECTS).

 

Os TeSP contemplam as componentes de formação geral e científica, técnica e em contexto de trabalho. A componente de formação em contexto de trabalho (estágio) tem a duração de um semestre letivo.

A conclusão de um curso TeSP permite a obtenção de um diploma de técnico superior profissional equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.

A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.

 

Para submeter a candidatura é necessário que efetues o teu registo no portal, preencheres os dados do formulário e fazeres o upload da documentação necessária à candidatura de acordo com a modalidade do concurso especial a que te candidata e efetuar o pagamento do de candidatura.

A candidatura deve ser apresentada de acordo com o calendário anualmente aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria.

São Concursos para acesso ao Ensino Superior, que te dão acesso direto à licenciatura que queres seguir.

Destinam- se, entre outros a titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

No final de um curso de aprendizagem tens acesso direto a um curso superior de licenciatura através do regime especial de acesso para candidatos de cursos de dupla certificação de ensino secundário, consoante as vagas existentes.

A ATAR tem tido uma empregabilidade dos seus formandos superior a 75%. No final do curso, alguns formandos acabam por ficar a trabalhar na empresa que estagiaram no 3º ano e através do acompanhamento da ATAR, é divulgado junto dos mesmos ofertas de emprego de empresas clientes e parceiras do setor automóvel.

Sim. Os cursos de aprendizagem são regulados e financiados e coordenados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)

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