Perguntas Frequentes
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De acordo com o Código de Trabalho, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano conforme o disposto no artº 131 de código do trabalho.
A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
Ou seja, a formação certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, é desenvolvida por entidades formadoras que sendo certificada pela DGERT é fator relevante de garantia de qualidade da formação, registo da mesma no passaporte qualifica e reconhecimento para o cumprimento da formação continua anual obrigatória.
A DGERT, Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é o organismo responsável pela certificação de entidades formadoras, em Portugal Continental. O diploma legal que regulamenta a certificação de entidades formadoras é a Portaria nº851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013.
A certificação de uma entidade formadora significa que foi reconhecida a capacidade para organizar e executar formação especializada em determinadas áreas de educação formação e que os seus procedimentos e práticas respeitam os critérios de idoneidade e o referencial de qualidade específico para a formação.
A ATAR está certificada em diversas áreas de formação. Veja aqui quais (link para a página das áreas de formação).
O Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) constitui-se como uma plataforma de acesso reservado onde os Centros Qualifica e as Entidades Formadoras Certificadas registam os percursos de formação e qualificação desenvolvidos pelos formandos para posterior emissão dos certificados/diplomas respetivos.
Sim. Nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, o registo e emissão de certificados no SIGO pelas entidades formadoras constitui-se como um dever, designadamente para efeitos de consulta e emissão do Passaporte Qualifica de cada cidadão.
O SIGO é coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), sob a tutela do Ministério da Educação, e constitui-se como uma plataforma de acesso reservado, onde somente as Entidades Formadoras certificadas, que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
Sim. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações inclui as 40 horas de formação previstas no Código do Trabalho.
O Passaporte Qualifica é um documento pessoal tecnológico onde são registadas as qualificações e competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida e a realização de formação, desde que que estas tenham sido frequentadas em entidades formadoras certificadas ou equiparadas.
Os formandos têm acesso ao Passaporte Qualifica através do registo no portal Passaporte Qualifica.
Todos os formandos poderão ter acesso á caderneta individual de competências no site www.passaportequalifica.gov.pt.
Para solicitar o seu código de registo deve enviar para a entidade formadora certificada onde realizou a formação, um email com o seu nome e número de cartão de cidadão ou outro documento de Identificação (Título de Residência/NIF) e o código será enviado via mail.
Sim, desde que tenha concluído com aproveitamento e uma frequência efetiva da formação igual ou superior a 90% da carga horária total do curso é-lhe atribuído um Certificado de Formação Profissional ou um Certificado de Qualificações, emitido através da plataforma SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria nº474/2010.
Não, a frequência sem aproveitamento não confere a emissão de um certificado SIGO, só a formação na modalidade OFP – Outra Formação Profissional certificada com aproveitamento confere um certificado.
Talvez porque as ações de formação terão sido realizadas antes da obrigatoriedade de emissão de certificados pela Plataforma SIGO.
Sim. É apenas necessário o Nº de Contribuinte e Passaporte Válido para ser registado na Plataforma SIGO.
A inscrição nos cursos poderá ser feita por mail, indicando a nome completo contacto e o curso e data que pretende realizar. Posteriormente será contactado para realizar o pagamento do valor da inscrição e confirmação de início da ação.
A inscrição só é considerada efetiva após o respetivo pagamento, envio dos elementos acima mencionados via mail para geral@atarservicos.pt.
Todas as ações de formação têm um número mínimo de participantes. Sempre que não estejam reunidas as condições mínimas, todos os participantes serão informados com 48 horas de antecedência.
Os certificados de Condutores/Manobradores de equipamentos automotorizados, tais como Empilhadores, Plataformas Elevatórias, Retroescavadora, entre outros, deverão ser renovados a cada 5 anos, segundo as recomendações da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho.
O certificado do curso de Primeiros tem validade de 3 anos, após os quais deverá ser feita a sua renovação, segundo as indicações da Escola Nacional de Bombeiros e da DGS.
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