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Formação à Medida

Formações desenhadas à medida das suas necessidades.

Produtos Formativos
na sua Empresa

Com a Formação à medida, a ATAR ministra cursos desenhados à medida das necessidades dos clientes, adaptando os conteúdos programáticos de forma a que o grupo alcance os objetivos pretendidos. 

Os cursos de formação à medida podem ser realizados nas instalações da ATAR em Leiria ou nas instalações do cliente com flexibilidade total de datas e horários.

No âmbito desta oferta a ATAR auxilia o cliente na preparação e elaboração de todo o processo de formação.

Face á recente alteração legislativa ao Código do Trabalho Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro, os trabalhadores passarão a ter direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua anual.

Para responder a esta exigência legal a Atar criou o PACH 40H com o objetivo de ajudar as empresas a assegurar o número de horas de formação obrigatórias por colaborador (40 horas/ano).

Cada empresa poderá selecionar os cursos preferenciais, criando assim um referencial organizacional, de acordo com as necessidades dos seus colaboradores, de forma a garantir o número de horas de formação legalmente requerido.

CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

  • Selecionar as áreas de formação pretendidas;


  • Escolher os cursos a desenvolver na organização;


  • Possibilidade de ajustar os conteúdos programáticos e as cargas horárias das formações ao contexto interno
  • Indicar número de formandos abrangido (
  • Número de horas por sessão e dias de realização preferenciais;
  • Local de realização

Para mais informações sobre outras condições e orçamentos, solicite proposta.

Pedido de proposta

OBJETIVOS

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação Profissional às entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada , ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.

Nas situações em que as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta naquele instrumento, a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devida e comprovadamente fundamentados, e que se revelem de interesse para potenciar a empregabilidade ou a (re) qualificação dos beneficiários da formação.

APOIOS FINANCEIROS

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de 4 €, num montante máximo que poderá atingir os 175 €, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

PAGAMENTO DOS APOIOS

O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:

  • Termo de aceitação;
  • Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.

Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:

  • comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
  • comprovativo da conclusão, com aproveitamento.

Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos documentos acima referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, o processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação.

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.

Ficha Síntese da Medida consulte aqui.

Qualquer uma destas ações pode ser realizada na sua empresa:

Produtos Formativos
Internacional

Temos desenvolvido ações de formação nalguns países, nomeadamente Brasil e Angola, nas áreas da:

A ATAR tem desenvolvido diversos programas de Formação/Consultoria em diversos países, dos quais destacamos:

Angola – Formação inicial de técnicos de produção e manutenção – SECIL Lobito, SA.
Moçambique – Técnicos de manutenção – Cimentos de Moçambique, SARL
Tunísia – Técnicos de manutenção e produção – Société des Ciments de Gabés
Cabo Verde – Técnicos de Manutenção e Produção – CIMPOR Cabo Verde
Brasil – Técnicos de Produção e Manutenção – Supremo-Secil Cimentos, SA

Alguns clientes e parceiros de referência

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